31 de Março de 2025 ACESSIBILIDADE: A+ A-

Competências e Responsáveis

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

THAIS ALVES DE ARAÚJO

Avenida Ulisses Guimarães, Nº835, Centro, Sebastião Leal

(89) 994227903

assistenciasocial@xn--sebastioleal-8bb.pi.gov.br

08hs às 13hs

Descrição: Prestar apoio às organizações comunitárias de Assistência Social; Manter convênio com a União, Estado e Município bem como com entidades de Assistência Social governamental e não governamental para a execução de programas de Assistência Social; Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e relacionar-se com as entidades assistenciais conveniados; Executar programas de Assistência Social voltadas à orientação acompanhamento e avaliação familiar â criança e ao idoso;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEBASTIAO LEAL-PI

ELAINE CRISTINA DE SOUSA

AVENIDA ULISSES GUIMARAES, CENTRO N 1391

89994744563

saude@xn--sebastioleal-8bb.pi.gov.br

08-00 hrs as 13-00 hrs

Descrição: Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; - Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal; - Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS; - Coordenar, controlar e fiscalizar o SUS no âmbito municipal; - Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEBASTIÃO LEAL- PI

CRISTIANE MARIA DE SOUSA

AVENIDA ULISSES GUIMARÃES, 1209 – CENTRO

89994450740

educacao@xn--sebastioleal-8bb.pi.gov.br

08:00 às 13:00

Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Educação, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: I- Planejar, coordenar, programar, fiscalizar e executar a política municipal de ensino; II- Promover os trabalhos relativos à educação municipal; III- Promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal; IV- Assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade; V- Organizar e estabelecer normas administrativas das unidades escolares de ensino;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SEBASTIÃO LEAL PI

JOELITON FALCÃO VELOSO

Rua São Jose ,N°56 Centro de Sebastião Leal: Piaui

89994732954

prefeiturasleal@gmail.com

08:00hrs ás 13:00hrs

Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Finanças, sob a titularidade do Secretário respectivo: I- executar a política financeira e fiscal do Município; II- fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais, e promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; III- guardar a movimentação de numerários e demais valores municipais; IV- a escrituração e controle contábil; V- informar permanentemente ao Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo; VI- acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação do Município, do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de convênios, contratos e outras transferências de que seja parte o Município e as demais entidades federativas; VII- elaborar a proposta orçamentária do Município; VIII- fiscalizar e controlar a execução do orçamento municipal IX- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; X- elaborar e manter atualizado o sistema estatístico e a planta cadastral do Município; XI- estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos municipais; XII- prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; XIII- coordenar e dar encaminhamento à projetos especiais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEBASTIÃO LEAL PI

LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO

Rua São Jose ,N°56 Centro de Sebastião Leal: Piaui

89994335751

secretaria.obraseinfraestrutura@gmail.com

08:00hrs ás 13:00hrs

Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, sob a titularidade do Secretario Municipal respectivo: I. Administrar os cemitérios municipais; II- Revisar o código de postura do município; III- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; IV- Estudar, examinar e despachar processos de obras particulares e públicas, inclusive loteamentos, parcelamentos e desmembramentos de terrenos, expedindo os competentes alvarás; V- Controlar e executar os serviços de manutenção do sistema de abastecimento d´água e de iluminação pública; VI- Elaborar plano de ação e coordenação das atividades de defesa civil. VII- Programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; VIII- Construir e conservar as vias e logradouros públicos; IX- Executar as atividades relativas à limpeza urbana; X- Executar os serviços de manutenção dos bens imóveis da municipalidade; XI- Conceder e fiscalizar os serviços de utilidade pública; XII- Informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras; XIII- Viabilizas obras de saneamento básico na área urbana; XIV- Acompanhar e fiscalizar o destino dos resíduos sólidos. XV- Executar, orientar e acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Saneamento Básico, XVI – Coordenar, acompanhar os trabalhos de Limpeza pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEBASTIÃO LEAL PI

ROSIMAR PEREIRA ALVES VELOSO

Rua São Jose ,N°56 Centro de Sebastião Leal: Piaui

89994660324

administracao@xn--sebastioleal-8bb.pi.gov.br

08:00 ÁS 13:00

Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sob a titularidade do Secretário Municipal de Administração e Planejamento: I- A elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento municipal e de planos, programas, projetos e orçamentos setoriais; II- Avaliar a execução orçamentária; III- Acompanhar o planejamento urbano e a captação de recursos; IV- Promover pesquisas socioeconômicas com o propósito de subsidiar as decisões de governo; V- Em articulação com a Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, Analista do Tesouro Municipal e a Procuradoria do Município, realizar estudos no que concerne à política salarial dos servidores municipais; VI- Articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais visando a identificação de oportunidades de investimentos para o desenvolvimento do Município. VII- Executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal; VIII- Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material; IX- Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; X- Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração em geral, promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito e administrar a sede do edifício da Prefeitura; XI- Desenvolver projetos, programas e processos de informatização;

Secretaria Municipal de Infraestrutura

CICERINO JOSÉ DE SOUSA

AVENIDA ULISSES GIMARÃES - CENTRO DE SEBASTIÃO LEAL SN

89 994000336

cicerino36@hotmail.com

08:00 a 13:00

Descrição: Planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento das obras públicas e prédios públicos; H - Manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas e veículos pertencentes ao Poder Público Municipal; III - Administração da frota de veículos, máquinas e equipamentos, bem como manter controle diário de quilometragem e gastos de combustível das viaturas; IV - Controle do sistema cartográfico do Município; V - Implementação e fiscalização da legislação do solo urbano; VI - Análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações públicas e particulares; VII - Atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; VIII - Abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais; IX - Controle de ocupação do solo urbano; X - Realização dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição final do lixo; XI - Manutenção de praças, calçadas, jardins, áreas verdes e fundos de vales; XII - Execução de serviços de jardinagem e arborização; XIII - Demarcação de áreas e locais de estacionamento; XIV - Controle da propaganda e publicidade em locais públicos; XV - Administração e controle de feiras e mercados públicos; XVI - Controle da denominação, emplacamento e numeração de logradouros e prédios; XVII- Controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública; XVIH - Administração e controle do Fundo Municipal de Habitação; XIX - Administração e controle da execução orçamentária e financeira; XX - Gerenciar, fiscalizar e controlar toda a área urbana com relação às atividades de trânsito; XXI - Gerenciar e normalizar as áreas de estacionamento rotativo; XXII - Desenvolver atividades de aprimoramento do trânsito;Cuidar, zelar e reformar as placas de sinalização; XXIV - Administração e manutenção de cemitério e controle dos serviços funerários; XXV -Planejar, gerenciar e organizar as dotações orçamentarias atribuídas à Secretaria em todas as suas fases; XXVII-Executar outras atribuições afins

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais

LUIS SOBRINHO DE ARAUJO

AVENIDA ULISSES GIMARÃES - CENTRO DE SEBASTIÃO LEAL SN

089 994304896

luisaraujo@hotmail.com

08:00 a 13:00

Descrição: definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a serem especialmente protegidos; Il - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões; Il - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético; IV - preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo sustentável, assim como sua restauração; V - proteger e preservar a biodiversidade; VI - promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria da qualidade de vida da população local; VIl - estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas, objetivando, especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal; VIII - aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de funcionamento, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor; IX - manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no municipio, em procedimentos de licenciamento ambiental de competéncia dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licengas eventualmente emitidas; X - exigir, sempre que necessario, a adoção de medidas mitigadoras efou compensatodrias que deverdo ser adotadas pelo empreendedor antes do inicio da implantagdo do empreendimento, tanto nos licenciamentos de sua competéncia, como nos de competéncia estadual ou federal;convocar audiências publicas, nos termos da legislação em vigor, conforme dispuser a regulamentação desta Lei, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de impactos ambientais no Município, assim como sobre as medidas mitigadoras e compensatórias a serem exigidas; XII - assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e demais temas relacionados à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente; XII - celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham cometido infrações ambientais no Município, Termos de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação em vigor, objetivando a paralisação e a recuperação dos danos ambientais; XIV - articular com os órgãos executores da política de saúde no Município, e demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, visando uma eficiente integração, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho. Art. 44-B — Subordinam-se a Secretaria Municipal de, Meio Ambiente, Recursos Naturais as seguintes Unidades Administrativas:

Secretaria Municipal de Cultura

kelcidione alves borges de sousa

AVENIDA ULISSES GIMARÃES - CENTRO DE SEBASTIÃO LEAL- SN

089 994007306

kelcidionealves@gmail.com

08:00 a 13:00

Descrição: O estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da cultura no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo; I1-A elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a cultursa; 11I-A elaborac3o, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a cultura no âmbito municipal; IV-A guarda, o registro e o arquivamento da documentação do arquivo histórico municipal; li-Coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais do município; VI -Desenvolver políticas públicas culturais; VII-Aprimorar as relações com a comunidade; VM-Incentivar a produção cultural no município; LX-Estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e o potencial artístico da cidade; X-Promoção da proteção e conservação do Patrimônio Arquitetônico Municipal; XI -O desempenho de outras responsabilidades e competências afins. Paragra.fo Único — Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, as repartições conforme disposto no Anexo I desta lei.

Secretaria Municipal da Mulher

ELISANGELA DE SOUSA SILVA

AVENIDA ULISSES GIMARÃES - CENTRO DE SEBASTIÃO LEAL SN

089 994227903

elisangela-victorfelipe@hotmail.com

08:00 a 13:00

Descrição: Coordenar a execução das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da mulher e diminuição das desigualdades; 11 - Implantar e acompanhar a institucionali7ação das políticas públicas para as mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal, 111-incentivar o combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância contra as mulheres; IV - Estabelecer diretrizes para a defesa da dignidade de todas as mulheres de forma integral, de modo a dar suporte para que contribuam com o bem comum e demais atribuições correlatas. Parâgrafo Único — Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, as repartições conforme disposto no Anexo I desta lei.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

AURELIO JAIME DE SOUSA E SILVA

AVENIDA ULISSES GIMARÃES - CENTRO DE SEBASTIÃO LEAL SN

089 994748354

aureliojaime79@gmail.com

08:00 a 13:00

Descrição: Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços destinados a práticas de atividades espc uivas; II — Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas; 111 — Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos; IV — Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal; V — Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto; VI— Realizar a formatação, organizaçao e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; VII — Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; VIII — Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem estar social; IX — Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência; X — Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ANDREIA ALVES

Rua São Jose ,N°56 Centro de Sebastião Leal Piaui

8999428-5157

prefeiturasleal@gmail.com

08:00hrs ás 13:00hrs

Descrição: Compete a Controladoria Geral do Município, sob a titularidade do Controlador do Município: I- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV- Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. V- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; VI- Controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal; VIII- Acompanhar os índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 14/1998, 29/2000 e 53/2006, respectivamente; IX- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

Secretaria Municipal de Governo

MATHEUS BORGES SOARES DE ARAÚJO

Rua São Jose ,N°56 Centro de Sebastião Leal: Piaui

89 994046481

14mborges@gmail.com

08:00 a 13:00

Descrição: umprir o papel de agente do gerenciamento das principais ações do governo municipal; II - Ser instrumento da Coordenação do Governo; 111 - Monitorar a implantação das propostas do programa de governo; IV - Participar da coordenação dos projetos prioritá. rios; V - Acompanhar e avaliar a execução do Programa de Governo e dos princípios da administração; VI - Articular a interface entre as Secretarias, entre estas e a Coordenação do Governo e/ou entidades da sociedade civil; VII - Coordenar os projetos estratégicos de governo, em conjunto com a principal Secretaria envolvida, contribuindo especialmente na fase de planejamento, supervisionando a fase de execução e efetivando a fase de avaliação; VIII - Prestar assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias de Governo no que tange à condução dos projetos; IX - Definir as políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem a formação, a promoção e o fomento das relações comunitárias; X - Executar, supervisionar e controlar a ação do Governo Municipal relativa à promoção das relações comunitárias; XI - Executar atividades integradas com a comunidade e suas instituições visando a promoção de programas de relações comunitárias;XIII- Executar outras atribuições afins.