Competências e Responsáveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, CIDADANIA E TRABALHO
ELISANGELA DE SOUSA SILVA
Avenida Ulisses Guimarães, Nº835, Centro, Sebastião Leal
(89) 994227903
elisangela-victorfelipe@hotmail.com
08hs às 13hs
Descrição: Prestar apoio às organizações comunitárias de Assistência Social; Manter convênio com a União, Estado e Município bem como com entidades de Assistência Social governamental e não governamental para a execução de programas de Assistência Social; Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e relacionar-se com as entidades assistenciais conveniados; Executar programas de Assistência Social voltadas à orientação acompanhamento e avaliação familiar â criança e ao idoso;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS- SEBASTIÃO LEAL PI
JOELITON FALCÃO VELOSO
SEDE PROVISÓRIA - AVENIDA ULISSES GUIMARÃES S/N - SÃO JOÃO
89994732954
prefeiturasleal@gmail.com
08:00hrs ás 13:00hrs
Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Finanças, sob a titularidade do Secretário respectivo: I- executar a política financeira e fiscal do Município; II- fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais, e promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; III- guardar a movimentação de numerários e demais valores municipais; IV- a escrituração e controle contábil; V- informar permanentemente ao Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo; VI- acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação do Município, do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de convênios, contratos e outras transferências de que seja parte o Município e as demais entidades federativas; VII- elaborar a proposta orçamentária do Município; VIII- fiscalizar e controlar a execução do orçamento municipal IX- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; X- elaborar e manter atualizado o sistema estatístico e a planta cadastral do Município; XI- estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos municipais; XII- prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; XIII- coordenar e dar encaminhamento à projetos especiais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEBASTIÃO LEAL PI
LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
SEDE PROVISÓRIA - AVENIDA ULISSES GUIMARÃES S/N - SÃO JOÃO
89994335751
secretaria.obraseinfraestrutura@gmail.com
08:00hrs ás 13:00hrs
Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, sob a titularidade do Secretario Municipal respectivo: I. Administrar os cemitérios municipais; II- Revisar o código de postura do município; III- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; IV- Estudar, examinar e despachar processos de obras particulares e públicas, inclusive loteamentos, parcelamentos e desmembramentos de terrenos, expedindo os competentes alvarás; V- Controlar e executar os serviços de manutenção do sistema de abastecimento d´água e de iluminação pública; VI- Elaborar plano de ação e coordenação das atividades de defesa civil. VII- Programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; VIII- Construir e conservar as vias e logradouros públicos; IX- Executar as atividades relativas à limpeza urbana; X- Executar os serviços de manutenção dos bens imóveis da municipalidade; XI- Conceder e fiscalizar os serviços de utilidade pública; XII- Informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras; XIII- Viabilizas obras de saneamento básico na área urbana; XIV- Acompanhar e fiscalizar o destino dos resíduos sólidos. XV- Executar, orientar e acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Saneamento Básico, XVI – Coordenar, acompanhar os trabalhos de Limpeza pública
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANDREIA ALVES
SEDE PROVISÓRIA - AVENIDA ULISSES GUIMARÃES S/N - SÃO JOÃO
8999428-5157
prefeiturasleal@gmail.com
08:00hrs ás 13:00hrs
Descrição: Compete a Controladoria Geral do Município, sob a titularidade do Controlador do Município: I- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV- Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. V- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; VI- Controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal; VIII- Acompanhar os índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 14/1998, 29/2000 e 53/2006, respectivamente; IX- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEBASTIÃO LEAL- PI
CRISTIANE MARIA DE SOUSA
AVENIDA ULISSES GUIMARÃES, 1209 – CENTRO
89994450740
semesleal@hotmail.com
08:00 às 13:00
Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Educação, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: I- Planejar, coordenar, programar, fiscalizar e executar a política municipal de ensino; II- Promover os trabalhos relativos à educação municipal; III- Promover a expansão e a melhoria do ensino público municipal; IV- Assegurar a satisfação das necessidades educacionais da comunidade; V- Organizar e estabelecer normas administrativas das unidades escolares de ensino;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEBASTIAO LEAL-PI
ELAINE CRISTINA DE SOUSA
AVENIDA ULISSES GUIMARAES, CENTRO N 1391
89994744563
sec.saude.sleal@hotmail.com
08-00 hrs as 13-00 hrs
Descrição: Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; - Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal; - Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS; - Coordenar, controlar e fiscalizar o SUS no âmbito municipal; - Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEBASTIÃO LEAL PI
ROSIMAR PEREIRA ALVES VELOSO
SEDE PROVISÓRIA - AVENIDA ULISSES GUIMARÃES S/N - SÃO JOÃO
89994660324
prefeiturasleal@gmail.com
08:00 ÁS 13:00
Descrição: Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sob a titularidade do Secretário Municipal de Administração e Planejamento: I- A elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento municipal e de planos, programas, projetos e orçamentos setoriais; II- Avaliar a execução orçamentária; III- Acompanhar o planejamento urbano e a captação de recursos; IV- Promover pesquisas socioeconômicas com o propósito de subsidiar as decisões de governo; V- Em articulação com a Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, Analista do Tesouro Municipal e a Procuradoria do Município, realizar estudos no que concerne à política salarial dos servidores municipais; VI- Articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais visando a identificação de oportunidades de investimentos para o desenvolvimento do Município. VII- Executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal; VIII- Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material; IX- Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; X- Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração em geral, promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito e administrar a sede do edifício da Prefeitura; XI- Desenvolver projetos, programas e processos de informatização;